ATENÇÃO – CONTRIBUINTES MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir as notas fiscais de serviços pelo sistema municipal. A partir de 3 de abril, essa categoria deverá utilizar o Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica https://www.gov.br/nfse/pt-br para a emissão das notas.
O objetivo da ação é ter um sistema unificado válido para todo o país.
Esta determinação segue a Resolução 169 de 27 de julho de 2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional e a obrigatoriedade é válida somente para o MEI e não se aplica, portanto, a outros tipos de empresas incluídas no Simples Nacional.

HTML Snippets Powered By : XYZScripts.com