Fogos de artifícios estão proibidos no Estado de São Paulo

Tendo em vista as festas de final de ano e diante da Lei Estadual 17.389, de 28 de julho de 2021, está proibido a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifícios de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.
O descumprimento acarretará multa ao infrator.
Lei completa no link abaixo:
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